Contribuição sindical precisa ser autorizada!!!
Olá Pessoal,
Vejam uma alteração importante sobre a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (muitos chamam de IMPOSTO SINDICAL. É a mesma coisa).
Só pode descontar do trabalhador e recolher ao sindicato da categoria caso o empregado autorize o referido desconto.

Ideal que ele/ela faça um pedido/autorização para o desconto escrevendo de próprio punho pedindo para descontar de seu salário o valor equivalente a um dia de trabalho. **Segue sugestão de modelo de declaração que o empregado deverá assinar no final desta matéria. Opcionalmente podem usar um formulário para o empregado preencher.
Redação anterior: Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)
Nova redação, vigência em 11/11/2017: O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
================
MODELO DE AUTORIZAÇÃO
À (nome da empresa)
Aos cuidados do Departamento Pessoal
Autorizo o desconto do valor equivalente a 1 (um) dia do meu salário na folha de pagamento do mês de .................... , a título de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL referente ao ano de 2018, para ser recolhido a favor do Sindicato dos Trabalhadores nas ... ................................................................................... conforme no artigos 579 e 582 da nova lei da reforma trabalhista de 13/07/2017 vigorando a partir de 11/11/2017.
Loca e data
__________________
Assinatura
Nome do empregado
Número do registro interno
Departamento/Seção
CPF Nº
Até mais...