eSocial | Nota Orientativa nº 06, sobre o envio de eventos periódicos de grandes empresas.
Olá Pessoal,
Ontem publicamos parte da nota orientativa 05 que falava sobre como proceder com os eventos de desligamento até o dia 07/05 (https://www.populisrh.com/single-post/2018/05/02/eSocial-Desligamento-com-Valores-a-partir-de-08-de-maio), para nossa surpresa, ao final do dia o eSocial publicou uma nova nota orientativa de número 06, onde eles recomendam não enviar o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) e deixar para enviar somente após o dia 08.
Segue abaixo o conteúdo completo da nota orientativa 06, prestem atenção no item 4 que trata do desligamento.
Boa leitura!
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NOTA ORIENTATIVA 2018.006
Orientações sobre o envio de eventos periódicos
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, com redação alterada pela Resolução CD - eSocial nº 03, de 29 de novembro de 2017, estabeleceu a implantação gradual do eSocial, dividindo os obrigados por grupos específicos e escalonando a implantação, dentro de cada grupo, por tipos de eventos.
Relativamente ao primeiro grupo de empresas obrigadas (empresas com faturamento superior a 78 milhões), a implantação escalonada dos eventos cumpre o seguinte cronograma: 08/01/2018 - eventos do empregador e tabelas; 01/03/2018 eventos não periódicos; e 01/05/2018 (eventos periódicos)
Inobstante a terceira fase do primeiro grupo de obrigados tenha início no dia 1º/05/2018, a nova versão do leiaute do eSocial (2.4.02), com as alterações promovidas Nota Técnica nº 01, de 21/03/2018, Nota Técnica nº 02, de 12/04/2018 e Nota Técnica nº 03, de 19/04/2018, só será disponibilizada a partir do dia 08/05/2018, para evitar problemas de migração durante o período de fechamento da folha dos empregadores domésticos.
Para essas empresas, deverão ser enviados os eventos periódicos, observando-se as seguintes diretivas:
devem ser informados:
a) Todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018 – evento S-1200; b) Todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a competências anteriores – evento S-1210.
Os pagamentos efetuados durante o mês de maio, quando se referirem a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial, observando-se o regime de caixa, por meio do evento S-1210, com indicação de tipo de pagamento {tpPgto} = [9] – Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial. Esta orientação se aplica inclusive na hipótese do pagamento aos trabalhadores referente à folha de abril ter se dado em maio.
Os pagamentos relativos a antecipação de férias {tpPgto} = [7] ou a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial {tpPgto} = [9], podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399. Todavia, é necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso).
Caso haja desligamento de trabalhador, com efeitos remuneratórios, entre os dias 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc). Para mais esclarecimentos sobre o tema, consulte a Nota Orientativa nº 05/2018.
Deverão ser observados os prazos de envio dos eventos previstos no Manual de Orientação do eSocial – MOS.