eSocial | A data do Fechamento mudou, mas...

Ontem o eSocial informou que o prazo para envio do evento de fechamento da Folha (S-1299) durante o período de implantação do eSocial passará do dia 07 do mês subsequente para o dia 15. Seria uma excelente noticia se não fosse por dois detalhes:
1- Deixaram em negrito os termos "durante o período de implantação", ou seja, não será definitivo.
2- As demais obrigações e eventos continuam com o mesmo prazo, entre eles destaco o FGTS cujo recolhimento é no dia 07 e será oriundo do próprio fechamento (S-1299), que gera os retornos S-5003 e S-5013, que são utilizados para conferência dos valores a pagar.
Diante destes dois pormenores, recomendamos continuar com o foco e manter o prazo de fechamento anterior, de até o dia 07 do mês subsequente. Salvo se a CEF mudar a data do recolhimento deste encargo.
Por outro lado, se alguém quiser aproveitar esta promoção limitada de prazo estendido do Fechamento uma saída é gerar o evento de Fechamento em Contingência, o S-1295.
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