ME nº 139/2020

A Portaria ME nº 139/2020 de 03/04/2024, prorroga prazo de recolhimentos federais, entre eles, as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, referente as competências março e abril/2020:
Empresas e PF equiparados: 20%*
Lembrando que este valor refere-se apenas ao Inss da Parte Patronal, o restante do inss(parte empregado ,Rat e terceiros )deve ser recolhido na data normal de recolhimento Empregadores Domésticos: 8,8% Os valores serão pagos no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente. Ficará assim: CPP - Abril > vencimento 20/08/2020 CPP - Maio > vencimento 20/10/2020 . Também altera recolhimento do PIS e Confins, de março e abril, para os mesmos vencimentos das competências julho e setembro/2020. Precisamos aguardar instruções de como efetuar os devidos recolhimentos, já que as contribuições previdenciárias são apuradas pelos sistemas eSocial/DCTFWeb e SEFIP.